"SE VOCÊ CONSEGUE SE INDIGNAR DIANTE DE UMA INJUSTIÇA CONTRA O SER HUMANO, ENTÃO SOMOS COMPANHEIROS!" (Che Guevara)

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA I

O juiz de direito substituto da Comarca de Muritiba, Dr. Isaias Vinícios de Castro Simões, decidiu o mandado de segurança n.º 2.699.419-9/2009, impetrado pelo vereador Clementino Pereira Fraga Filho (Keléu) contra ato da presidente da Câmara Municipal de Muritiba, Sued Maria Moreira Tosta, e do ex-presidente da Comissão Parlamentar Processante (CPP), José Carlos Brandão Filho, revogando a liminar anteriormente concedida ao edil, que havia interrompido os trabalhos da CPP, e, no mérito, denegando a segurança impetrada pelo vereador Keléu. Com a decisão, os trabalhos da CPP irão continuar, a fim de que seja apurada a ocorrência de falta de decoro parlamentar no procedimento do vereador Keléu, que, supostamente, segundo denúncia do PSDB na Câmara, teria sido beneficiado com recursos públicos, através do pagamento de um empréstimo pessoal do vereador, contraído junto ao Banco do Brasil, com dinheiro da Prefeitura Municipal de Muritiba, na gestão do ex-prefeito Roque Isquem. A decisão se baseou em parecer exarado pelo Ministério Público da Bahia, na Comarca de Muritiba.

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