"SE VOCÊ CONSEGUE SE INDIGNAR DIANTE DE UMA INJUSTIÇA CONTRA O SER HUMANO, ENTÃO SOMOS COMPANHEIROS!" (Che Guevara)

sábado, 3 de outubro de 2009

STF BARRA POSSE DE SUPLENTES DE VEREADOR

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a posse de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria mais de 7.000 vagas no país. A decisão é uma reposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda. Segundo Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) ajuizou ontem uma outra ação contra a PEC. Em todo o país, os procuradores regionais eleitorais alertaram os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a emenda para impedir a posse imediata dos suplentes de vereadores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.

Fonte: Samuel Celestino

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