Antonio Frederico de Castro Alves
08 de agosto de 1919. Na história municipal, nessa data, através da lei n.° 1.349, Muritiba foi elevada à condição de Vila e Município. Ocorreu, assim, a sua emancipação política. De lá para cá, são 91 anos que se passaram, e Muritiba ainda aguarda o tão sonhado desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Com um povo civilizado, honesto, trabalhador, com um território repleto de terra fértil, "onde, em se plantando, tudo dá", cercada de rico manancial hídrico do rio Paraguaçú e da Baía de Todos os Santos, privilegiada, portanto, de exuberantes riquezas naturais, Muritiba carece, entretanto, de imprescindível boa vontade política de seus governantes, especialmente, de seus sucessivos prefeitos, presentes e passados, para encontrar o caminho de seu almejado desenvolvimento. Nessa apertada síntese histórica, mas real, verdadeira, sem fantasias nem ilusões, o povo muritibano tem um dever político fundamental na construção de uma Muritiba economicamente próspera, que proporcione adequada qualidade de vida para a sua população: participar, efetivamente, da vida política do Município e escolher prefeitos sérios, capazes, comprometidos, verdadeiramente, com o crescimento de Muritiba e com o bem-estar do povo muritibano. Com essa convicção, a renovação política é o caminho a ser seguido. Só assim Muritiba poderá ter, realmente, um futuro melhor! Viva Muritiba!
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