Foi negada a segurança impetrada pelo vereador Clementino Pereira Fraga Filho (Keléu), no mandado de segurança n.° 0000885-50.2009.805.0174, em que foram apontadas como supostas autoridades coatoras a presidente da Câmara Municipal de Muritiba e o presidente da Comissão Parlamentar Processante. A sentença que negou a segurança foi prolatada em 08/04/2010. Como conseqüência, foi revogada a liminar anteriormente concedida ao edil Clementino Fraga Filho e autorizado o seu julgamento pela Câmara Municipal de Muritiba, por suposta quebra de decoro parlamentar. A acusação que recai sobre o vereador é de que o mesmo teria tomado um empréstimo pessoal junto ao Banco do Brasil, no ano de 2006, e a Prefeitura Municipal de Muritiba, com dinheiro público, teria pago as prestações desse financiamento particular. O julgamento do edil Clementino deverá ocorrer na sessão da Câmara de Vereadores de Muritiba do próximo dia 15/04/2010 (quinta-feira), a partir das 18:00 horas. O mandato do edil Clementino, agora, está nas mãos dos vereadores de Muritiba.
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